Direito das Sucessões
Este ramo do Direito consiste num conjunto de normas que regula o fenómeno da sucessão por morte. Após este momento, existem relações jurídicas que se transmitem para determinadas pessoas, abrangendo direitos e bens, que figuravam na esfera jurídica da pessoa falecida. Nestes termos, ocorre o chamamento de uma ou mais pessoas que irão suceder no património da pessoa falecida que fosse titular de relações jurídicas patrimoniais susceptíveis de transmissão nos termos da Lei.
A sucessão pode ser legítima, legitimária ou testamentária, abrangendo por vezes questões de aceitação de herança, repúdio, administração, liquidação, partilha, redução de liberalidades, testamentos (respectivas disposições e validade), direitos de representação, direitos de acrescer, entre outras questões jurídicas que ocorrem aquando da abertura da sucessão e momentos subsequentes. Há mais de setenta anos que o escritório de Lamego presta aconselhamento jurídico quer a quem pretende preparar o futuro da sua sucessão, quer àqueles que são chamados a suceder nas relações jurídicas de quem faleceu.
A nossa área de intervenção abrange aconselhamento jurídico na outorga de testamentos, habilitações de herdeiros, participação á Autoridade Tributária do património da pessoa falecida para efeitos de liquidação de Imposto de Selo, partilhas em vida, partilhas extra-judiciais, partilhas judiciais, entre outras questões que envolvam aconselhamento jurídico para a regulação das relações jurídicas da pessoa falecida.
Ao longo dos últimos setenta anos que o escritório de Lamego tem aconselhado os seus Clientes na melhor forma de disporem dos seus direitos e património quando os respectivos sucessores (legais ou testamentários) venham a ser chamados para efeitos sucessórios.