Skip to content Skip to sidebar Skip to footer
Lobo Amaral Advogados

Mais valias venda imóvel | Tributação em IRS - Habitação própria permanente

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº8/2024

Mais-valias

 

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº8/2024, de 29 de fevereiro uniformiza a jurisprudência com vista a fixar que a matéria coletável das mais-valias realizadas na venda de imóvel, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em território nacional, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50% prevista no CIRS.

 

Ofício-circulado nº20266/2024

IRS – Programa mais habitação

 

O Ofício-circulado nº20266/2024, de 23 de fevereiro torna público o entendimento relativo de exclusão de tributação em IRS, quando haja reinvestimento em Habitação Própria Permanente e ao regime, temporário, de exclusão de tributação de mais-valias obtidas com a alienação de imóvel não destinado a HPP.

Ir para o Topo